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REGULAMENTO

X Circuito Montanhês de Ciclismo 2018

REGULAMENTO OFICIAL

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Capítulo I – PROVA

Artigo 1º. X Circuito Montanhês de Ciclismo 2018, será realizado no domingo, dia 11 de Novembro de 2018;

Artigo 2º. A largada da prova será às 9h00h, na cidade de Guarulhos – Bosque Maia, estado de São Paulo, com qualquer condição climática;

Parágrafo único – O horário da largada da prova ficará sujeita às alterações em razão da quantidade de inscritos, bem como por problemas de ordem externa, tais como, tráfego intenso, falhas de comunicação, suspensão no fornecimento de energia.

Artigo 3º. A prova terá como base, os Regulamentos da União Ciclística Internacional e da Confederação Brasileira de Ciclismo;

Artigo 4º. A prova terá duração máxima de 03h30min. Cabe à organização determinar o tempo limite e atribuir cortes ao longo do percurso, podendo para fazer cumprir o horário de corte, a qualquer momento que julgar necessário, impedir que o atleta prossiga na prova;

Artigo 5º. Poderão participar da corrida, atletas de ambos os sexos, regularmente inscritos de acordo com o Regulamento Oficial da prova;

Artigo 6º. O X Circuito Montanhês de Ciclismo será disputado em percurso por ruas e estradas asfaltadas com aproximadamente 80 km para todas as categorias, com exceção das categorias, Juvenil Masculino, Infanto-Juvenil Masculino, Master A, Master B e Estreantes, que farão o percurso de 30 km.

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Capítulo II – INSCRIÇÃO

Artigo 7º. A idade mínima para participação na prova é de 13 anos. Os atletas menores de 18 anos só poderão participar da prova com autorização por escrito com firma reconhecida do pai ou de um responsável legal. A autorização deverá estar acompanhada de cópia de um Documento de Identidade que será retido pela organização no ato da inscrição;

Artigo 8º. As inscrições somente serão realizadas pela Internet , não havendo outros postos de inscrição e custarão R$ 80,00 (oitenta reais) para inscrição Basica, que dá direito a camiseta basica do evento e R$150 (cento e cinquenta reais) para inscrição Premium que tá direito a camiseta de ciclista. 

 

Artigo 9º. A inscrição na prova é pessoal e intransferível, não podendo qualquer pessoa ser substituída por outra, em qualquer situação. O participante que ceder seu número  para outra pessoa e não comunicar a Comissão Organizadora do evento formalmente por escrito será responsável por qualquer acidente ou dano que venha sofrer, isentando o atendimento e qualquer responsabilidade da organização da prova, seus patrocinadores, apoiadores e órgãos públicos envolvidos na prova;

Artigo 10º. As inscrições serão encerradas 02 (dois) dias antes do domingo marcado para a realização da prova, ou em data anterior a esta, caso seja atingido o limite técnico de 300 (trezentos) participantes;

Artigo 11º. A Comissão Organizadora poderá, a qualquer momento, suspender ou prorrogar prazos ou, ainda, elevar ou limitar o número de inscrições, em função de necessidades, disponibilidade técnica e/ou questões estruturais, sem aviso prévio;

Artigo 12º. Os participantes são responsáveis pela veracidade das informações fornecidas na ficha de inscrição. Caso haja fraude comprovada, o(a) atleta será desclassificado da prova e responderá por crime de falsidade ideológica e/ou documental;

Artigo 13º. O dinheiro da inscrição não será devolvido, caso o participante desista da prova;

Artigo 14º. O idoso para fazer jus ao benefício de 50% (cinquenta) de desconto no valor da Inscrição deverá inscrever-se somente através de telefone ou e-mail, sendo indispensável à comprovação da condição de idoso, encaminhando o RG por fax ou digitalizado;

Parágrafo único – Os(as) atletas idosos que realizarem a inscrição pelo sistema on-line disponível na Internet renunciará neste ato o direito ao benefício, diante da impossibilidade de comprovação da sua condição de idoso através deste sistema;

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Capítulo III – Entrega de Kits

Artigo 16º. A entrega dos kits da corrida acontecerá no dia 10 de Novembro de 2018, das 15h às 18h, no Bosque Maia de Guarulhos, localizada no Endereço: Av. Paulo Faccini, s/n - Centro, Guarulhos - SP, 07115-260;

Artigo 17º. O (a) atleta que não retirar o seu kit na data e horário estipulado pela organização ficará impedido de participar da prova e perderá o direito ao kit. Não serão entregues kits de corrida no dia do evento e nem após o evento;

Artigo 18º. A cada competidor será fornecido um número que deve ser usado visivelmente no dorsal (nas costas), na altura do bolso da camisa do ciclista a  organização terá o direito da prova, sendo passíveis de desclassificação os participantes que não cumprirem este artigo;

Artigo 19º. O Kit somente poderá ser retirado pelo (a) atleta inscrito mediante apresentação do protocolo de inscrição, o respectivo recibo de pagamento e RG;

Artigo 20º. A retirada de kits só poderá ser efetivada por terceiros mediante apresentação de autorização especifica para este fim e cópia de documento de identificação do inscrito;

Artigo 21º. O kit de corrida será composto por número, chip de cronometragem, placa de guidon, alfinetes e camiseta do evento;

Artigo 22º. No momento da retirada do kit o responsável deverá conferir os seus dados e o número de participação;

Artigo 23º. Não serão aceitas reclamações cadastrais após a retirada do kit;

Artigo 24º. O tamanho das camisetas está sujeita a alteração, de acordo com a disponibilidade;

Parágrafo único. O(a) atleta não poderá alegar impossibilidade de pedalar no evento, caso não tenha camiseta em tamanho que lhe sirva. O(a) atleta está autorizado a participar com sua própria camiseta;

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Capítulo IV - SISTEMA DE APURAÇÃO

Artigo 26º. O tempo de todos os corredores que participarem da prova será cronometrado e informado após o evento, desde que observadas às normas previstas neste regulamento;

Artigo 27º. O participante que não retirar o seu kit na data e horários acima estipulados ficará impedido de participar da prova;

Paragrafo único – a organização se reserva ao direito de não classificar os atletas que não fizeram uso do chip de cronometragem da forma correta, conforme informado no momento da entrega de kit.

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Capítulo V - INSTRUÇÕES E REGRAS PARA CORRIDA

Artigo 28º. Os atletas deverão estar no local de largada com pelo menos uma hora de antecedência (60 minutos antes da largada – 8:00h), quando serão dadas as instruções finais;

Artigo 29º. É obrigatório o uso do número do atleta no dorsal (nas costas)  sendo que qualquer mutilação dos números implicará em sua desclassificação;

Artigo 30º. É obrigação do participante da prova ter o conhecimento do percurso. O percurso é disponibilizado no site oficial da corrida;

Artigo 31º. É obrigatório o uso do numero de identificação durante toda a realização da prova, sendo passíveis de desclassificação os participantes que não cumprirem este artigo;

Artigo 32º. A participação do(a) atleta na prova é estritamente individual sendo proibido o auxílio de terceiros, bem como, o uso de qualquer recurso tecnológico sem prévia autorização por escrito da Comissão Organizadora da prova;

Artigo 33º. O acompanhamento dos(as) atletas por treinadores/assessoria, amigos, etc, com bicicleta e outros meios (pacing), resultarão na desclassificação do participante;

Artigo 34º. Equipamentos obrigatórios:

I – Capacete de ciclismo afivelado;

II – Numeral de dorso;

III – Placa para guidão;

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Artigo 35º. Equipamentos proibidos:

I - É proibido o uso de “guidão clip”, utilizado em bicicletas de triathlon e contra-relógio, sob pena de desclassificação automática da prova;

Artigo 36º. O(a) atleta deverá observar o trajeto, não sendo permitido qualquer meio auxiliar para alcançar qualquer tipo de vantagem. Igualmente, não será permitido o acesso às áreas do evento utilizando-se de caminhos sem serem os sinalizados para tal situação, sendo proibido pular as grades ou cavaletes que delimitam estas áreas para entrar na pista em qualquer momento da prova. O descumprimento destas regras causará a desclassificação do(a) atleta;

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Artigo 37º. Bicicletas:

I – Será permitido aos ciclistas utilizarem apenas uma bicicleta para percorrer o trajeto, independente do tipo ou modelo desta;

II – As bicicletas serão movidas exclusivamente pela força individual do atleta em conformidade com os regulamentos da União Ciclística Internacional;

III – O atleta poderá prosseguir pelo percurso a pé, desde que sua bicicleta esteja presente (carregada, arrastada ou empurrada) pelo próprio atleta. Um atleta separado de sua bicicleta estará proibido de prosseguir pelo percurso da prova;

IV – Reserva-se à organização o direito de vetar qualquer equipamento ou acessório que julgue inadequado para a utilização no evento;

V – Todo equipamento que o atleta utilizará na prova poderá ser checado pela organização momentos antes da largada, e ter seu uso vetado caso seja considerado impróprio ou de risco para a participação no evento;

Artigo 38º. É proibido pular a grade para entrar na pista no momento da Largada;

Artigo 39º. As distâncias serão comunicadas através de marcas no asfalto   das rodovias, indicando a distância percorrida a cada 5 Km de forma regressiva, com o aviso de: Faltam 30 km, até Faltam 2 km, Falta 1 km, 500mts, 400, 300, 200, 100 e 50 mts;

Artigo 40º. CHEGADA - Em caso de queda, furo, ou de acidente devidamente constatado dentro dos últimos 3.000 metros, os corredores em questão, receberão o mesmo tempo atribuído ao grupo onde estavam antes do acidente. Seu posicionamento será de acordo com sua passagem pela linha de chegada. Caso o corredor não tenha condições de terminar a prova e tenha que ser conduzido a um hospital, este será posicionado em último lugar com o tempo do grupo onde estava no momento da queda;

Artigo 41º. O(a) atleta deve retirar-se imediatamente da corrida se assim for determinado por um membro da equipe médica oficial indicada pela Comissão Organizadora;

Artigo 42º. Todas as colocações das categorias Elite e open mountain bike, masculina e feminina serão definidas por ordem de chegada, estabelecidas pelo momento em que o pneu dianteiro passar a linha de chegada demarcada no solo. Haverá apuração do tempo total de prova gasto por cada competidor para completar o percurso definido pela pelo pórtico de largada;

Artigo 43º. A prova terá como base, os Regulamentos da União Ciclística Internacional e da

Confederação Brasileira de Ciclismo;

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Capítulo VI – PREMIAÇÃO

Artigo 44º. A premiação da será assim distribuída:

I - Os 5 primeiros colocados na categoria masculina elite e open e mountain bike as 5 primeiras colocadas na categoria feminina  e , geral, receberão troféus e, se houver, brindes em produtos;

Artigo 45º. Não haverá premiação em dinheiro;

Artigo 46º. Todos os(as) atletas que cruzarem a linha de chegada de forma legal, que estiverem regularmente inscritos e sem o descumprimento deste regulamento, receberão medalhas de participação;

§ 1º Não serão entregues medalhas e brindes pós-prova (quando houver) para as pessoas que, mesmo inscritas, não participaram da prova.

§ 2º Só será entregue 1 (uma) medalha por atleta.

Artigo 47º. A classificação da prova nas categorias masculina e feminina será definida por ordem de chegada e o tempo líquido será apurado pelo sistema de cronometragem , definido e delimitado pela cronometragem;

Artigo 48º. Os(as) atletas que fizerem jus à premiação deverão comparecer ao podium, assim que a cerimônia de premiação for iniciada e a sua categoria for chamada. O(a) atleta que não comparecer ao podium durante a cerimônia de premiação poderá perder o direito aos prêmios;

Artigo 49º. Haverá premiação para todas as categorias;

Artigo 50º. Os resultados oficiais da corrida serão informados através do site oficial do evento , ao prazo de 72 horas após o término de cada etapa;

Parágrafo único: A Comissão Organizadora e a Confederação não se responsabiliza pela não divulgação do resultado do(a) atleta que não respeito a forma recomendada neste regulamento.

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Capítulo VII – CONDIÇÕES FÍSICAS DOS PARTICIPANTES E SERVIÇOS DE APOIO NA CORRIDA

Artigo 57º. Ao participar do X Circuito Montanhês de Ciclismo  –  2018 – , o(a) atleta assume a responsabilidade por seus dados fornecidos e aceita totalmente o Regulamento da Prova, participando por livre e espontânea vontade, sendo conhecedor de seu estado de saúde e de sua aptidão física para participar da corrida;

Artigo 58º. Todos os(as) atletas participantes deverão estar em dia com rigorosa avaliação médica para realização da prova, pois a organização não se responsabilizará pela saúde dos(as) atletas;

Artigo 59º. O competidor é responsável pela decisão de participar da prova, avaliando sua condição física e seu desempenho e julgando por si só se deve ou não continuar ao longo da competição;

Parágrafo único. Pode o diretor de prova, seguindo recomendação do médico responsável pelo evento, excluir o participante a qualquer momento.

Artigo 60º. Haverá, para qualquer tipo de emergência, serviço de ambulância e segurança por todo o percurso da prova que será garantida pelos órgãos competentes;

Artigo 61º. Serão colocados à disposição dos participantes, sanitários, água e frutas apenas na região da /chegada da prova;

Artigo 62º. A Comissão Organizadora não tem responsabilidade sobre o atendimento médico, no entanto haverá, para atendimento emergencial aos atletas, um serviço de ambulância UTI para remoção, e o atendimento médico propriamente dito, tanto de emergência como de continuidade, será efetuado na Rede Pública sob responsabilidade desta;

Artigo 63º. O(a) atleta ou seu (sua) acompanhante responsável poderá decidir por outro sistema de atendimento eximindo a ORGANIZAÇÃO de qualquer responsabilidade, desde a remoção/transferência até seu atendimento médico;

Artigo 64º. Não haverá posto de água ao longo do percurso. Somente na chegada;

Artigo 65º. A prova será realizada com restrição ao trânsito de veículos. Mesmo assim, o atleta sempre deverá estar atento aos outros atletas, respeitar o regulamento de trânsito e ser cordial sempre que possível com seus oponentes, organização e público;

Artigo 66º. A Organização e o Colégio de Comissários serão rigorosamente intransigentes na obediência do presente regulamento por todos os participantes do X Circuito montanhês de ciclismo 2018 de forma alguma permitirão qualquer deslize disciplinar ou esportivo. Todos os integrantes da prova, indistintamente, estarão sujeitos a penalidades rigorosas por desrespeito ao regulamento, aos dirigentes e responsáveis pela prova e às autoridades policiais;

Parágrafo único – Quando o faltoso for ciclista ou seu técnico e/ou acompanhante, a penalidade que o atingir poderá desclassificá-lo e desligá-lo da prova, tal seja a gravidade da falta, a critério da direção geral, sem recurso ao júri de apelação;

Artigo 67º. A Comissão Organizadora da prova e os órgãos que regem a modalidade, no País (Confederação) reservam-se ao direito de realização de exames antidoping, ou não, aos participantes da prova de acordo com as regras do Comitê Olímpico Brasileiro;

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Capítulo VIII – DIVULGAÇÃO E DIREITOS AUTORAIS

Artigo 68º. O(a) atleta que se inscreve e/ou participa da corrida está incondicionalmente aceitando e concordando em ter sua imagem divulgada através de fotos, filmes, rádio, jornais, revistas, internet e televisão, ou qualquer outro meio de comunicação, para usos informativos, promocionais ou publicitários relativos à corrida, sem acarretar nenhum ônus aos organizadores, renunciando o recebimento de qualquer renda que vier a ser auferida com tais direitos, aos patrocinadores ou meios de comunicação em qualquer tempo/ data;

Artigo 69º. Todos os participantes do evento, atletas, staffs, organizadores e público em geral, cedem todos os direitos de utilização de sua imagem para a empresa organizadora ADF;

Artigo 70º. A filmagem, transmissão pela televisão, fotografias ou vídeo-tape relativos à prova/competição têm os direitos reservados aos organizadores;

Parágrafo único – Qualquer forma de divulgação ou interesse em destinar um profissional para a cobertura do evento estará sujeita à autorização e aprovação pela empresa organizadora ADF Esportes;

 

Capítulo IX – SUSPENSÃO, ADIAMENTO E CANCELAMENTO DA PROVA

Artigo 71º. A Comissão Organizadora, primando pela segurança dos atletas, poderá determinar a suspensão da corrida, iniciada ou não, por questões de segurança pública, vandalismo e/ou motivos de força maior. Sendo suspensa a prova por qualquer um destes motivos a prova será considerada realizada e não haverá nova prova;

Artigo 72º. A Corrida poderá ser adiada ou cancelada a critério da Comissão Organizadora, comunicando aos inscritos está decisão pelo do site oficial da corrida:

§ 1º Na hipótese de adiamento da corrida e a conseqüente divulgação de nova data não haverá devolução do valor da inscrição;

§ 2º Na hipótese de cancelamento da corrida (sem divulgação de nova data) os inscritos deverão solicitar o reembolso da inscrição;

 

Capítulo X – DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 73º. Os protestos ou reclamações relativos ao resultado final da competição referente aos primeiros colocados ou condução da prova deverão ser feita, por escrito, até trinta minutos após a divulgação oficial à Organização do Evento;

Artigo 74º. Ao participar do X Circuito Montanhês de Ciclismo 2018 –  o atleta aceita totalmente o Regulamento da Prova, participando por livre e espontânea vontade, assume as despesas de transporte, hospedagem, alimentação e seguros ou quaisquer outras despesas necessárias ou provenientes da sua participação na prova, antes, durante e depois da mesma; porventura o atleta venham a sofrer queda durante a sua participação  ficando impossibilitado de concluir a prova o mesmo terá auxilio de um staff;

Artigo 76º. Não haverá reembolso, por parte da Comissão Organizadora, bem como de seus patrocinadores e apoiadores, de nenhum valor correspondente aos equipamentos e/ou acessórios utilizados pelos participantes no evento, independente de qual for o motivo, nem tampouco, por qualquer extravio de materiais ou prejuízo que porventura os atletas/ participantes venham a sofrer durante a participação neste evento;

Artigo 77º. A segurança da prova receberá apoio dos órgãos competentes e haverá sinalização para a orientação dos participantes;

Artigo 78º. A Comissão Organizadora reserva-se o direito de incluir no evento atletas ou equipes especialmente convidadas;

Artigo 79º.  será permitido o acompanhamento por veículos de apoio com altura máxima de um

1 metro e 60 centimetros para equipes de ELITE com no mínimo 3 ciclistas as demais categorias fica proibidas de auxílio veicular mecânico durante a prova. Em caso de furo de pneu ou problema mecânico, o atleta poderá fazer a troca do equipamento, desde que o mesmo tenha o seu próprio material de reposição;

Artigo 80º. A organização da prova disponibilizará como cortesia um veículo no final do pelotão, para recolhimento dos atletas que, porventura, desistirem da prova por qualquer motivo. Este veículo será identificado como “carro- prego” e o atleta que necessitar deste tipo de apoio deverá sinalizar ao “carro-prego”, do lado direito ou no acostamento da pista, sem atrapalhar os demais competidores e/ou o desenvolvimento da prova;

 

PENALIDADES

Artigo 81 º. Serão aplicadas em conformidades com o Capítulo III – Seção 3 – Parágrafo 10 -

1.3.072. De acordo também com o título XII (Disciplina e Procedimentos) do regulamento geral da UCI.

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ANTIDOPING

Artigo 82 º . O regulamento antidoping da UCI poderá ser aplicado na prova pela Direção de Prova, de acordo com os critérios informados para a prova e particularidades do evento.;

Artigo 83 º . O local de coleta e os ciclistas que deverão se apresentar será informado logo após o término da prova.;

Artigo 84 º. A lista de atletas convocados para o controle de dopagem será fixada na Tenda de informações, ao lado da Tenda de Cronometragem.;

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CAPÍTULO XI – DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 85º. As dúvidas ou informações técnicas deverão ser enviadas por e-mail: adm.adfacex@gmail.com  para que seja registrada e respondida a contento;

Artigo 86º. A Comissão Organizadora poderá, a seu critério ou conforme as necessidades do evento, alterar ou revogar este regulamento, total ou parcialmente, informando as mudanças pelo site oficial da corrida;

Artigo 87º. As dúvidas ou omissões deste regulamento serão dirimidas pela Comissão Organizadora de forma soberana, não cabendo recurso a estas decisões;

Artigo 88º. Ao se inscrever nesta prova, o atleta assume automaticamente o conhecimento de todos os termos deste Regulamento, ficando de acordo com todos os itens supracitados e acata todas as decisões da organização, comprometendo-se a não recorrer a nenhum órgão ou Tribunal, no que diz respeito a qualquer punição imputada pelos organizadores do evento;

Artigo 89º. Todos os diretos autorais relativos a este regulamento X Circuito Montanhês de Ciclismo  pertencem a ADF.

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